REVOGADA PELA LEI Nº 486/2008

 

LEI Nº 217, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

AUTORIZA AUMENTO DE REPASSE PARA O CENTRO DE APOIO “INFANTO JUVENIL CANAÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Ação Social, a aumentar o valor do repasse mensal do Convênio com o Centro de Apoio “Infanto Juvenil Canaã” de São Roque do Canaã na ajuda de sua manutenção.

 

Parágrafo único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o cumprimento do exposto no artigo anterior desta Lei.

 

Secretaria Municipal de Ação Social

Fundo Municipal de Assistência Social

013010.08.122.0021.2006- Adm.e manut.das ativ.iner.ao Fundo M.A.Social

30000000- Despesas Correntes

33500000- Transferências Instituições Privadas

33504300- Subvenções Sociais......................................................................... R$ 6.500,00

 

Art. 2º O Convênio tem por objetivo a cooperação financeira à entidade para manutenção dos programas de assistência aos alunos e remuneração de profissionais do referido Centro de Apoio.

 

Art. 3º Para o cumprimento do Convênio, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) à entidade.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) à entidade. (Redação dada pela Lei nº 360/2006)

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de anulação parcial da atividade abaixo relacionada:

 

Secretaria Municipal de Educação

Administração Geral

015010.12.122.0021.2017-Adm. e manut.das ativ.iner.a Sec.Mun.Educação

30000000- Despesas Correntes

33000000- Outras Despesas Correntes

33900000- Aplicações Diretas

33903000- Material de Consumo....................................................................... R$ 6.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de março de 2002.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2002

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.