O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial para atendimento de despesas com programação especial de recursos transferidos pelo governo Federal à conta da CIDE - Contribuição Intervenção do Domínio
Econômico, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), na
seguinte dotação:
1801 - Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivo Urbano
0448 - Infra Estrutura Urbana
1801.453.0448.3021- Adm./Exec.
dos Recursos da CIDE.......................... R$
54.000,00.
40000000 - Despesas Capital
34000000 - Investimentos
34900000 - Aplicações Diretas
44905100 - Obras e Instalações
01 - Pavimentação de 3.265m² nas Ruas Ildefonso Roldi, Primo Bozetti, Rua
Projetada paralela ao campo da Vila Verde, Rua Anastácio Ferreira e Rua João
Lani Sobrinho cada uma com recursos da CIDE no montante de...................................................................................................... R$ 54.000,00.
Art. 2º A pavimentação das ruas de que tratam o artigo
anterior far-se-ão de acordo com o Anexo Único ao presente projeto.
Art. 3º Os
recursos necessários para cobertura do presente correrão por conta das
transferências a serem realizadas pelo governo da União num total previsto para
o exercício de 2004 em R$ 54.000,00.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de
julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
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São Roque do Canaã (ES), 30
de julho de 2004.