REVOGADO PELA LEI Nº 489/2008

 

LEI Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA DE SANTA JÚLIA - A. P. R. A

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizados a firmar convênio com a Associação de Produtores Rurais da Agrovila de Santa Júlia e conceder ajuda financeira, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, como auxílio nas despesas operacionais da entidade.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Produtores Agropecuários da Agrovila de Santa Julia - APRA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, como auxilio nas despesas operacionais da entidade. (Redação dada pela Lei nº 362/2006)

 

Parágrafo único - Os recursos destinados a esta associação, possibilitarão à mesma oferecer o seu serviço específico de inseminação artificial, a todos os Produtores Agropecuários do Município de São Roque do Canaã. (Revogado pela nº Lei nº 55/1998)

 

Art. 2º A transferência dos recursos que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na seguinte Dotação Orçamentária:

 

00701.04070202.028 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Elemento de Despesa - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Os recursos serão transferidos após o dia 30 (trinta) de cada mês, através da Tesouraria Municipal à Associação ou em depósito bancário em conta a ser indicada.

 

Parágrafo único - Fica a Associação obrigada a efetuar a prestação de contas dos valores transferidos até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao repasse que lhe foi concedido.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 26 de setembro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.