O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizados a firmar convênio com a Associação de
Produtores Rurais da Agrovila de Santa Júlia e conceder ajuda financeira, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, como auxílio nas despesas
operacionais da entidade.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Produtores
Agropecuários da Agrovila de Santa Julia - APRA, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, como auxilio nas despesas operacionais da entidade. (Redação
dada pela Lei nº 362/2006)
Parágrafo único - Os recursos destinados a esta associação, possibilitarão
à mesma oferecer o seu serviço específico de inseminação artificial, a todos os
Produtores Agropecuários do Município de São Roque do Canaã. (Revogado pela nº Lei nº 55/1998)
Art. 2º A
transferência dos recursos que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão por
conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, na seguinte Dotação Orçamentária:
00701.04070202.028 - Manutenção
dos Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Elemento de Despesa - 3.1.3.2 -
Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Os
recursos serão transferidos após o dia 30 (trinta) de cada mês, através da Tesouraria
Municipal à Associação ou em depósito bancário em conta a ser indicada.
Parágrafo único - Fica a Associação obrigada a efetuar a prestação de
contas dos valores transferidos até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao repasse que lhe foi concedido.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de
agosto de 1997.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades
que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 26 de
setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.