O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 034 de 26 de setembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Produtores
Agropecuários da Agrovila de Santa Julia - APRA, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, como auxilio nas despesas operacionais da entidade”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã, 17 de maio
de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.