LEI Nº 41, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

PRORROGA OS PRAZOS FIXADOS NOS ART.S 8º E 9º DA LEI 002/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, a autorização para a contratação de servidores municipais, autorizado pelo artigo 8º da Lei nº 002/97 e artigo 1º da Lei nº 019/97, ratificando a vigência até o prazo de junho de 1998.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei nº 002/97 e o artigo 2º da Lei nº 019/97 para:

 

O Prefeito Municipal fará realizar concurso público para provimento dos cargos criados na Lei nº 002/97, até o dia 31 de maio de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 12 de dezembro de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.