O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL DE SÃO ROQUE - ABC, para auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 2º
O valor do repasse mensal será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais).
Art. 2º O valor do
repasse mensal será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (Redação dada pela Lei nº 576/2010)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 118/1999, 252/2003 e 310/2005.
São Roque do Canaã, 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.