O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCOIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, para auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 152/2001, 254/2003 e 308/2005.
São Roque do Canaã, 24 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.