LEI Nº 488, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCOIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, para auxiliar na manutenção da entidade.

 

Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 152/2001, 254/2003 e 308/2005.

 

São Roque do Canaã, 24 de dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.