O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I que se refere o Artigo 2º da Lei nº 002/97 - Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município.
Art. 2º Ficam criadas as vagas nos cargos de:
Grupo Ocupacional |
Quant. |
Cargo |
Carreira |
Portaria Transporte e Conservação |
05 |
Servente |
I |
Obras, Serviços e Manutenções |
02 |
Mestre de Obras |
V |
Obras, Serviços e Manutenções |
01 |
Bombeiro Hidráulico |
III |
Apoio Técnico Administrativo |
04 |
Telefonista |
II |
Apoio Técnico Administrativo |
05 |
Aux. Secretaria Escolar |
II |
Apoio Técnico Administrativo |
05 |
Secretária Escolar |
III |
Apoio Técnico Administrativo |
02 |
Escriturário |
V |
Art. 3º Ficam extintas as vagas nos cargos de:
Grupo Ocupacional |
Quant. |
Cargo |
Carreira |
Portaria Transporte e Conservação |
03 |
Guarda Municipal |
II |
Portaria Transporte e Conservação |
05 |
Trabalhador Braçal |
I |
Apoio Técnico Administrativo |
03 |
Auxiliar Administrativo |
V |
Apoio Técnico Administrativo |
05 |
Atendente |
II |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Técnico Agrícola |
VI |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Auxiliar de Biblioteconomia |
VI |
Ensino |
02 |
Secretário Escolar |
V |
Ensino |
01 |
Bibliotecária |
III |
Superior |
01 |
Psicólogo |
IX |
Art. 4º Os anexos III e IV que se referem o Artigo 3º da Lei nº 005/97 terão vigência até o dia 30 de junho de 1998.
Art. 5º Fica garantido aos Servidores contratados na vigência da Lei nº 002/97 e alterações, os salários acordados na contratação e prorrogados por termos aditivos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
03 20 25 25 |
Guarda Municipal Motorista Servente Trabalhador braçal |
II VI I I |
Apoio Técnico Administrativo |
12 05 05 15 01 02 01 01 04 05 02 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Atendente (Correio, Telefone e Médico) Técnica Contabilidade Técnico Agrícola Técnico processamento de dados Técnico edificações Telefonista Secretário Escolar Escriturário |
V V II II VI VI VI VI II III V |
Fisco |
02 03 |
Agente Fiscal (obras) Agente de Arrecadação |
VI VIII |
Obras, Serviços e Manutenção |
06 05 03 02 01 |
Operador de Máquinas Leves e Pesadas Pedreiro Mecânica de máquinas leves e pesadas Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico |
VII V VI V III |
Ensino |
26 05 05 05 02 |
Professor MAPAI Professor MAPAII Professor MAPAIII Professor MAPAIV Professor MAPAV |
III IV V VI VII |
Superior |
01 01 08 04 01 01 02 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro |
IX XI XI X XI IX XI |
Carreira |
Valor R$ |
I |
168,00 |
II |
210,00 |
III |
250,00 |
IV |
270,00 |
V |
300,00 |
VI |
350,00 |
VII |
400,00 |
VIII |
500,00 |
IX |
650,00 |
X |
750,00 |
XI |
900,00 |