REVOGADA PELA LEI Nº 700/2012

 

LEI Nº 557, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL AO JORNAL “A GAZETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atribuída ao Jornal “A GAZETA”, pertencente à empresa S/A A GAZETA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.133.619/0001-93, a natureza de Órgão Oficial de Imprensa do município de São Roque do Canaã.

 

§ 1º A contratação do jornal referido no caput deste artigo deu-se mediante procedimento licitatório, tipo Pregão Presencial Nº 028/2009.

 

§ 2º A atribuição de que trata o caput deste artigo é de até 60 (sessenta) meses a partir da publicação desta Lei e aditamento de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 097/2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 476, de 20 de Outubro de 2008.

 

São Roque do Canaã, 04 de Novembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.