O Prefeito Municipal de São
Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída ao Jornal “A
GAZETA”, pertencente à empresa S/A A GAZETA, inscrita no CNPJ sob o nº
28.133.619/0001-
§ 1º A contratação do jornal
referido no caput deste artigo deu-se mediante procedimento licitatório, tipo
Pregão Presencial Nº 028/2009.
§ 2º A atribuição de que trata o
caput deste artigo é de até 60 (sessenta) meses a partir da publicação desta
Lei e aditamento de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 097/2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Nº 476, de 20 de Outubro de 2008.
São Roque do Canaã, 04 de
Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.