LEI
595, DE 13 DE JULHO DE 2010
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS,
TRATOR DE PNEUS E MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de gratificação especial, aos
servidores que exercem as funções de operador de máquinas pesadas, operador de
trator de pneus e motorista, considerando o equipamento em que estiver prestando
serviço, como segue:
I - Escavadeira Hidráulica - valor de R$ 6,00 (seis reais) por hora
trabalhada;
II - Motoniveladora e Pá Carregadeira de Rodas - o valor de R$ 4,00
(quatro reais) por hora trabalhada;
III - Retroescavadeira - o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora
trabalhada;
IV - Trator de Pneu - o valor de R$ 2,00 (dois reais) por hora
trabalhada;
V - Caminhão com caçamba - o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia
trabalhado.
Parágrafo único - A gratificação
especial de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos ou
proventos para qualquer efeito, nem será computada ou acumulada para fins de
concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 2º A gratificação
especial a que se refere o Art. 1º desta Lei não será devida quando o
equipamento estiver em manutenção ou revisão, bem como no período de locomoção
do mesmo.
Art. 3º As despesas com a
execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º A presente Lei
poderá ser regulamentada, através de decreto, para atender interesse da
administração.
Art. 5º A gratificação
especial de que trata esta Lei poderá ser extinta a qualquer tempo por
interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrario.
São Roque do Canaã, 13 de julho de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei
Orgânica Municipal no dia 13 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.