revogada pela lei n° 1.094/2023

 

LEI 595, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, TRATOR DE PNEUS E MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de gratificação especial, aos servidores que exercem as funções de operador de máquinas pesadas, operador de trator de pneus e motorista, considerando o equipamento em que estiver prestando serviço, como segue:

 

I - Escavadeira Hidráulica - valor de R$ 6,00 (seis reais) por hora trabalhada;

 

II - Motoniveladora e Pá Carregadeira de Rodas - o valor de R$ 4,00 (quatro reais) por hora trabalhada;

 

III - Retroescavadeira - o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora trabalhada;

 

IV - Trator de Pneu - o valor de R$ 2,00 (dois reais) por hora trabalhada;

 

V - Caminhão com caçamba - o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia trabalhado.

 

Parágrafo único - A gratificação especial de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

 

Art. 2º A gratificação especial a que se refere o Art. 1º desta Lei não será devida quando o equipamento estiver em manutenção ou revisão, bem como no período de locomoção do mesmo.

 

Art. 3º As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada, através de decreto, para atender interesse da administração.

 

Art. 5º A gratificação especial de que trata esta Lei poderá ser extinta a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

São Roque do Canaã, 13 de julho de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.