REVOGADA PELA LEI Nº 486/2008

 

LEI Nº 60, DE 08 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE APOIO INFANTO JUVENIL “CANAÔ DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Centro de Apoio Infanto Juvenil “Canaã” de São Roque do Canaã.

 

Art. 2º O Convênio tem por objetivo a cooperação financeira à entidade para manutenção dos programas de assistência aos menores, remuneração aos instrutores e aos menores a serviço do Município.

 

Art. 3º Para o cumprimento do Convênio, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.