O Prefeito Municipal de São Roque
do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Centro de
Apoio Infanto Juvenil “Canaã” de São Roque do Canaã.
Art. 2º O
Convênio tem por objetivo a cooperação financeira à entidade para manutenção
dos programas de assistência aos menores, remuneração aos instrutores e aos
menores a serviço do Município.
Art. 3º
Para o cumprimento do Convênio, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a
efetuar o pagamento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de
abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.