LEI
612, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTABELECE
NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei
Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do
Auxílio Alimentação de que trata o art. 167
da Lei
Nº 564, de 02 de dezembro de 2009 passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2011.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Nº
281, de 02 de abril de 2004.
São Roque do Canaã - ES, 13 de Dezembro de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.