revogada pela lei nº 871/2019

 

LEI 612, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTABELECE NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação de que trata o art. 167 da Lei Nº 564, de 02 de dezembro de 2009 passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 281, de 02 de abril de 2004.

 

São Roque do Canaã - ES, 13 de Dezembro de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

CHEFE DE GABINETE

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.