LEI 642, DE 26 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade público para fins de desapropriação, com arrimo na alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de junho de 1941, uma área de terreno medindo pela frente por uma linha de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros), pelos fundos por uma linha de 18,51m (dezoito metros e cinqüenta e um centímetros), pelo lado direito: por uma linha 18,26m (dezoito metros e vinte e seis centímetros), por uma linha de 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros) e por outra linha de 24,59 m (vinte e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), e pelo lado esquerdo por uma linha 9,63 m (nove metros e sessenta e três centímetros), por uma linha de 8,41 (oito metros e quarenta e um centímetros) e por outra linha de 35,27 m (trinta e cinco metros e vinte e sete centímetros), equivalentes a uma área de 887,41m² (oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) conforme croqui em anexo (Anexo Único), parte integrante e indissociável desta lei, situado em São Roque do Canaã, no local denominado São Dalmácio, Distrito Sede, extremando pela frente com estrada, pelos fundos com Selço Bozetti, pelo lado direito com o Município de São Roque do Canaã e pelo lado esquerdo com Selço Bozetti estando o imóvel devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício (registro geral de imóveis) da Comarca de Santa Teresa-ES, protocolado sob nº 16.066 págs 168-v, livro nº 1-c, apresentado em 14/05/1999, registrado sob nº 5724, na matricula 5734 às fls 167 do livro nº 02-AC cadastrado no INCRA sob nº 504.084.011188-0.

 

Parágrafo único - O valor máximo da desapropriação será R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º O direito de propriedade do imóvel que trata esta desapropriação é exercido por: SELÇO BOZETTI, inscrito no CPF: 342.443.877-49, brasileiro, lavrador, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Laura Barbosa Bozetti, residente e domiciliado no local denominado São Dalmácio, Distrito Sede, São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 3º Fica alterada a destinação do imóvel a que se refere o art. 2º da Lei 379, de 14 de agosto de 2006 para a construção do campo de futebol Society.

 

Art. 4º Para atender as despesas provenientes do cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

006 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

001 - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0013 - Promoção e apoio ao Desporto Comunitário

2781200131.019 - Const. Ref. e Ampliação de campo de futebol e quadras esportivas

4.4.90.61.00.00 - Aquisição de imóvel - Ficha 147 - Fonte 00100.......................... R$ 15.000,00

 

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2011.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 26 de julho de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

(A que se refere o Art. 1º da Lei 642/2011)