O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade público para fins de desapropriação, com arrimo na
alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de junho de 1941, uma área de
terreno medindo pela frente por uma linha de 21,10m (vinte e um metros e dez
centímetros), pelos fundos por uma linha de 18,51m (dezoito metros e cinqüenta
e um centímetros), pelo lado direito: por uma linha 18,26m (dezoito metros e
vinte e seis centímetros), por uma linha de 21,50m (vinte e um metros e
cinqüenta centímetros) e por outra linha de
Parágrafo único - O valor máximo da desapropriação será R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º O direito de propriedade do imóvel que trata esta desapropriação é exercido por: SELÇO BOZETTI, inscrito no CPF: 342.443.877-49, brasileiro, lavrador, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Laura Barbosa Bozetti, residente e domiciliado no local denominado São Dalmácio, Distrito Sede, São Roque do Canaã-ES.
Art. 3º Fica alterada a destinação do imóvel a que se refere o art. 2º da Lei 379, de 14 de agosto de 2006 para a construção do campo de futebol Society.
Art. 4º Para atender as despesas provenientes do cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
006 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
001 - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0013 - Promoção e apoio ao Desporto Comunitário
2781200131.019 - Const. Ref. e Ampliação de campo de futebol e quadras esportivas
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de imóvel - Ficha 147 - Fonte 00100.......................... R$ 15.000,00
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 26 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.