AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS
PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), no Orçamento vigente, para atender as despesas com encargos sobre a
dívida por contrato, relativos aos parcelamentos autorizados pelas Leis Municipais 708 de 18 de Março de 2013 e 709 de 20 de maio de 2013, na seguinte dotação
orçamentária:
003- Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
001- Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
28 – Encargos Especiais
843 – Serviço da Dívida Interna
0017 – Encargos Gerais do Município
2.041 - Encargos Gerais do Município
3.2.90.21.00 – Juros sobre a dívida por
contrato (F- 244-FR1000) R$
64.000,00
3.2.90.22.00 – Out. Enc. sobre dívida por contrato (F-245 – FR 1000) R$ 26.000,00
Art. 2º Os
recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta
Lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
003- Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
001- Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
28 – Encargos Especiais
843 – Serviço da Dívida Interna
0017 – Encargos Gerais do Município
2.041 - Encargos Gerais do Município
4.6.90.71.00
– Principal da dívida Contratual (F -27- FR 1000) R$ 90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão dos
elementos de despesa que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de
planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 – 2013 - Lei
nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) -
Lei n.º 699/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos desde 28 de dezembro de 2012.
Gabinete do Prefeito, 11 de Julho de 2013.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art.
69
da Lei Orgânica Municipal no dia 11 de Julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Roque do Canaã.