LEI Nº 712, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no Orçamento vigente, para atender as despesas com encargos sobre a dívida por contrato, relativos aos parcelamentos autorizados pelas Leis Municipais 708 de 18 de Março de 2013 e 709 de 20 de maio de 2013, na seguinte dotação orçamentária:

 

003- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

28 – Encargos Especiais

843 – Serviço da Dívida Interna

0017 – Encargos Gerais do Município

2.041 - Encargos Gerais do Município

3.2.90.21.00 – Juros sobre a dívida por contrato (F- 244-FR1000)               R$ 64.000,00

3.2.90.22.00 Out. Enc. sobre dívida por contrato (F-245 – FR 1000)        R$ 26.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

 

003- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

28 – Encargos Especiais

843 – Serviço da Dívida Interna

0017 – Encargos Gerais do Município

2.041 - Encargos Gerais do Município

4.6.90.71.00 – Principal da dívida Contratual (F -27- FR 1000)                   R$ 90.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 – 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) - Lei n.º 699/2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 28 de dezembro de 2012.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Julho de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 11 de Julho de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.