LEI Nº 713, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Controladoria Municipal, na estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal 287/2004 e suas alterações.

 

Parágrafo Único A Controladoria Municipal, com status de Secretaria, atuará como Unidade Central de Controle Interno - UCCI, exercendo as atribuições definidas pela Lei 668/2012, a qual instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de São Roque do Canaã.

 

Art. 2º As atribuições da Controladoria Municipal serão aquelas definidas pelo art. 5º da Lei 668/2012.

 

Art. 3º A estrutura permanente da Controladoria Municipal será composta pelos seguintes cargos:

a) Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, CBO 4102-30, Ref. CC-2; e

b) Auditores Públicos Internos, cargo de provimento efetivo, providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme prevê o art. 9º e parágrafo único da Lei 668/2012.

 

Parágrafo Único. O cargo de auditor Público Interno, de provimento efetivo, foi criado pela Lei 682/2012 que alterou a Lei 406/2007.

 

Art. 4º O cargo de Chefe do Controle Interno, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, CBO 4102-30, Ref. CC-2, criado pela Lei 677/2012, que alterou a Lei 287/2004, passa a denominar-se de Controlador Geral, que responderá como titular da Unidade Central de Controle Interno, conforme prevê o artigo 8º da Lei 668/2012.

 

Art. 5º Para atender as despesas provenientes do cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

011 - Controladoria Municipal

001 - Unidade Central De Controle Interno- UCCI

004 – Administração

124 - Controle Interno

0027 - Desenvolvimento do Sistema de Controle Interno do Município

2.056 - Gestão do Controle Interno

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil F – 247 FR 10000                  R$ 15.762,72

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - F – 248 FR 10000                                              R$ 3.473,65

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - F – 249 FR 10000                                                R$ 163,63

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica - F – 250 FR 10000                R$ 600,00

 

Art. 6º Os recursos orçamentários para atender as despesas provenientes do cumprimento desta Lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

001.002 - Gabinete Do Prefeito

004 – Administração

122- Administração Geral

0003 – Gestão E Apoio Administrativo

2.002 - Operacionalização Do Gabinete Do Prefeito

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F – 001 FR 10000                R$ 15.762,72

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica - F – 006 - FR 10000                  R$ 4.237,28

 

Art. 7º Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o artigo 5º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 – 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2012) - Lei n.º 699/2012.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito – ES, 27 de Agosto de 2013.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 27 de agosto de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.