LEI Nº 713, DE 27 DE
AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DO
MUNICIPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO PPA,
LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criada a Controladoria Municipal, na estrutura Administrativa de que trata
a Lei Municipal 287/2004 e suas alterações.
Parágrafo Único A Controladoria Municipal, com status de Secretaria, atuará como
Unidade Central de Controle Interno - UCCI, exercendo as atribuições definidas
pela Lei 668/2012, a qual instituiu o Sistema de
Controle Interno do Município de São Roque do Canaã.
Art. 2º As
atribuições da Controladoria Municipal serão aquelas definidas pelo art. 5º da Lei 668/2012.
Art. 3º A estrutura permanente da Controladoria Municipal
será composta pelos seguintes cargos:
a) Controlador Geral, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, CBO 4102-30, Ref. CC-2; e
b) Auditores Públicos Internos, cargo
de provimento efetivo, providos mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos, conforme prevê o art. 9º e parágrafo
único da Lei 668/2012.
Parágrafo
Único. O cargo de auditor Público
Interno, de provimento efetivo, foi criado pela Lei 682/2012
que alterou a Lei 406/2007.
Art. 4º O cargo de Chefe do
Controle Interno, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, CBO
4102-30, Ref. CC-2, criado pela Lei 677/2012, que
alterou a Lei 287/2004, passa a denominar-se de
Controlador Geral, que responderá como titular da Unidade Central de Controle
Interno, conforme prevê o artigo 8º da Lei 668/2012.
Art. 5º Para atender as despesas provenientes do
cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
011
- Controladoria Municipal
001
- Unidade Central De Controle Interno- UCCI
004
– Administração
124
- Controle Interno
0027 - Desenvolvimento do
Sistema de Controle Interno do Município
2.056 - Gestão do Controle Interno
3.1.90.11.00
– Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil F – 247 FR 10000 R$ 15.762,72
3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais - F – 248 FR 10000 R$ 3.473,65
3.3.90.30.00
- Material de Consumo - F – 249 FR 10000
R$ 163,63
3.3.90.39.00
- Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica - F – 250 FR 10000 R$ 600,00
Art. 6º Os recursos orçamentários para atender as despesas
provenientes do cumprimento desta Lei, serão provenientes de anulação parcial
da seguinte dotação:
001.002
- Gabinete Do Prefeito
004
– Administração
122-
Administração Geral
0003 – Gestão E Apoio
Administrativo
2.002
- Operacionalização Do Gabinete Do Prefeito
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F – 001 FR 10000 R$ 15.762,72
3.3.90.39.00
- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica - F – 006 - FR 10000 R$ 4.237,28
Art. 7º Fica
autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o artigo 5º desta
Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2010 – 2013 - Lei nº. 572/2009, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO-2012) - Lei nº. 688/2012 e Lei Orçamentária
Anual (LOA-2012) - Lei n.º 699/2012.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – ES, 27 de Agosto de 2013.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio
Washington Luchi
Chefe de
Gabinete
Lei
Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69
da Lei Orgânica Municipal no dia 27 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.