O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Difusão
Comunitária Alternativa FM, Associação sem fins lucrativos, com Sede no
Município de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ-MF 09.541.801/0001-39.
§ 1º - A celebração
do convênio tem como finalidade o apoio cultural do Município às atividades
desenvolvidas pela Rádio comunitária Alternativa- FM, na prestação de serviços
de utilidade púbica aos moradores de São Roque do Canaã-ES, abrangidos pelas
ondas daquela emissora.
§ 2º - O apoio
cultural concedido pelo Município consistirá no repasse de recursos
financeiros, limitados a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
§ 3º - Os recursos
que integram o apoio cultural municipal terão utilização exclusiva no
planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação da programação da
Rádio Comunitária Alternativa FM.
Art. 2º - Na programação
com apoio cultural do Município, a Rádio Comunitária Alternativa FM fará a
inserção da seguinte mensagem: “este programa conta com o apoio cultural do
Município de São Roque do Canaã”.
Art. 3º - Em contra
partida ao apoio cultural despendido pelo Município, deverá a Associação de
Difusão Comunitária Alternativa FM obrigar-se no termo de convênio, a realizar
a publicidade institucional de interesse do Município, especialmente quando se
tratar de informações de caráter social educativo, como campanhas desenvolvidas
pelo Poder Público Municipal para atender aos interesses da comunidade local.
Art. 4º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento municipal, na seguinte dotação
orçamentária:
003 - Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
001 - Secretaria Municipal de Administração Geral
04 - Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão
Administrativa
003.001.04.122.0004.2.004 – Manutenção da
atividades da Secretaria de administração
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (F 332, FR 1604000)............R$ 18.000,00
§ 1º - Os recursos
orçamentários necessários par a abertura de Crédito
Adicional Especial que trata o caput deste artigo, serão provenientes da anulação
parcial da dotação
003.001.04.122.0004.2.004 – 3.3.90.39.00 – F 21, FR
1604000).................................................................................................................R$
18.000,00
§ 2º - As despesas
resultantes da presente lei, nos exercícios seguintes correrão à conta dos
créditos próprios, consignados no orçamento geral do Município.
Art. 5º - Fica autorizado a inclusão da despesa a que se refere o Art. 1°
desta Lei nos instrumentos de planejamentos:
Plano Plurianual (PPA) 2014 – 2017 -
Lei nº. 725/2013, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2016) - Lei
nº 761/2015 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2016) - Lei
n.º 766/2015.
Art. 6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de
Dezembro de 2015.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIO WASHINGTON LUCHI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
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