O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.791,37 (seis mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Educação para atender ao repasse da contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, sobre o salário base de contribuição do servidor Sr. Marcos Antonio Wolkartt, de acordo com o convênio de cessão de servidor n° 9001/2017, firmado entre a SEDU e o Município de São Roque do Canaã-ES, por meio das seguintes dotações orçamentárias:
004 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria de Educação
12 - Educação
368 - Educação Básica
0007 - Gestão da Educação
2.088 - Gestão Administrativa da Secretaria de Educação
3.1.90.96.000 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado
Fonte de Recursos: 1101000............................................................. R$ 6.791,37
Art. 2º A cobertura do crédito especial de que trata o Artigo 1° desta Lei, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, se fará através da anulação parcial da dotação orçamentária, a seguir especificadas:
004 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria de Educação
12 - Educação
368 - Educação Básica
0007 - Gestão da Educação
2.088 - Gestão Administrativa da Secretaria de Educação
3.1.90.11.000 - Vencimento e Vantagens Fixas
Ficha 45 - Fonte de Recursos: 1101000............................................ R$ 6.791,37
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da despesa a que se refere o Artigo 1° desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual – PPA 2014-2017 – Lei n° 725/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 782/2016 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 783/2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 02 de janeiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Decreto Publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 05 de maio de 2017, nas páginas 67 e 68, Edição nº 754. |