O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Roque do Canaã, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Municipal do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
Art. 2° A Semana Municipal do Ciclismo tem por objetivo orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e eventos incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4° São objetivos desta semana, entre outros:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5º A Semana Municipal do Ciclismo será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 29 de novembro de 2017, na página 321, Edição nº 897. |