O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar, no decurso do exercício financeiro de 2018, Termo de Fomento/Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 2º Para atender a despesa correspondente a celebração do Termo de Fomento/Colaboração acima mencionado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente, na seguinte Dotação Orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
01 – SMAF
14 – Direitos da Cidadania
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0003 – Gestão da Politica Administrativa
2.035 – Transferências a Instituição sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Ficha 243 – Fonte de Recursos: 10000.................................................................. R$ 22.500,00
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 2º desta Lei, se dará na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
01 – SMAF
04 – Administração
122 – Administração geral
0004 – Gestão das Atividades da SMAF
2.003 – Gestão das Atividades da SMAF
3.1.90.11.000 – Vencimento e Vantagens Fixas
Ficha 12 – Fonte de Recursos: 100000 ........................................................... R$ R$ 22.500,00
Art. 4º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 19/04/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 994 - Páginas 97/98. |