LEI Nº 840, de 11 de maio de 2018

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 109.564,54 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:

 

13 - Fundo Municipal de Saúde

06 – FMS- Bloco de Financiamento de Custeio - Outras Transferências

10 - Saúde

845 – Outras Transferências

0008 – Gestão de Saúde

2.034 – Apoio Financeiro pela União através Ministério da Saúde - MP 815/2017 - Port.748-2018/ Lei 13.633/2018

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – (F 242, FR 1203000023).............................R$ 109.564,54

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes da Portaria nº 748/2018 que dispõe sobre a prestação de Apoio Financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017 (Lei 13.633/2018), modalidade fundo a fundo, em parcela única, que compõe os recursos referentes ao Bloco de Financiamento de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em conformidade ao disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ou remanejar as dotações de que tratam essa Lei, até o limite de 5% do total da despesa fixada no respectivo credito, conforme artigo 20 da Lei Municipal nº 803/2017 – LDO.

 

Art. 4º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 14/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1010 - Páginas 106/107.