O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal vigente, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 1.565.251,45 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
0707 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
07 – SMUS – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0010 – Gestão de Obras e Serviços Urbanos
1.007 – Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
44.90.51.00 – Obras e Instalações – (F 103, FR 1501201828, 1501201829, 1501201830, 1501201831, 1501201832) R$ 1.565.251,45.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes de Convênios com a SEDURB objetivando regularização e capeamento com pavimentação asfáltica, com blocos e drenagem, quando for o caso, nas ruas Antonio Gil Velozo, Ildefonso Roldi, João Guerrini, Severino Simonassi e Ricardo Gonzales, todas localizadas no Município de São Roque do Canaã-ES, conforme Convênios nºs 019/2018, 020/2018, 021/2018, 022/2018 e 023/2018.
Art. 3º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 15/06/2018 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1033 - Página 73. |