O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal vigente, em favor da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
0606 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
06 – SMTCEL – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0009 – Gestão Turística, Esporte e Lazer
2.013 – Gestão das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3.39039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – (F 98, FR 1505201801) R$ 130.000,00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes de Recursos dos Royalties Estaduais objetivando a realização da Festa do 23º aniversário de Emancipação Política de São Roque do Canaã-ES, a realizar-se nos dias 12 a 15/07/2018, na área de eventos do Município de São Roque do Canaã-ES.
Art. 3º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 10/07/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1050 - Página 144. |