LEI Nº 856, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal vigente, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

 

1303 – FMS – Bloco Média Complexidade

13 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0008 – Gestão de Saúde

1.015 – Viabilização e ampliação da estrutura física e equipamentos FMS.

44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – (F 208 – FR 1204201810) R$ 20.000,00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes de Proposta de Convênio nº 045/2018, com a SESA objetivando a aquisição de equipamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 3º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21/08/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1080 - Página 133.