O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal vigente, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
1303 – FMS – Bloco Média Complexidade
13 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0008 – Gestão de Saúde
1.015 – Viabilização e ampliação da estrutura física e equipamentos FMS.
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – (F 208 – FR 1204201810) R$ 20.000,00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes de Proposta de Convênio nº 045/2018, com a SESA objetivando a aquisição de equipamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de São Roque do Canaã-ES.
Art. 3º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2018.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21/08/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1080 - Página 133. |