O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 519.970,00 (Quinhentos e dezenove mil, novecentos e setenta reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
13 – Fundo Municipal de Saúde
02 – Bloco Atenção Básica
301 – Atenção Básica
0008 – Gestão de Saúde
1.015 – Viabilização e ampliação de estrutura física de equipamentos
44905200000 – Equipamento e Material Permanente – (F 199, FR 1204201807, 1204201808, 1204201809, 1204201811, 1204201812) R$ 519.970,00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes de Transferência Fundo a Fundo – Recursos da Saúde – Ministério da Saúde, conforme propostas nºs 14734.122000/1180-17, 14734.122000/1180-26, 14734.122000/1180-28, 14734.122000/1180-31 e 14734.122000/1180-36 objetivando a aquisição de materiais e equipamentos permanentes.
Art. 3º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal nº 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21/08/2018 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1080 - Página 136. |