O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 57, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a abrir Crédito adicional Suplementar ao Orçamento Municipal vigente, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 371.196,05 (trezentos e setenta e um mil cento e noventa e seis reais e cinco centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
04.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...................................................R$ 371.196,05
SME – Educação Infantil.................................................................................................R$ 371.196,05
12.365.0007.1.005 – Construção do Centro de Educação Infantil.......................................R$ 371.196,05
44.90.51.00 – Obras e Instalações (F 45, FR 1605)...........................................................R$ 371.196,05
Art. 2º. Para atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos orçamentários correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.07-SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......................... R$ 371.196,05
SMOSU- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos....................................... R$ 371.196,05
15.451.0010.1.007 – Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana.....................R$271.196,05
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (F 103, FR 1605).......................................................R$ 221.196,05
4.4.90.61.000 – Aquisição de imóveis (F 104, FR 1605)...................................................R$ 50.000,00
15.785.0010.1.012 – Aquisição de Máquinas Pesadas, Veículos e Acessórios................R$ 100.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Materiais Permanentes (F 115, FR 1605)......................R$ 100.000,00
Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de Setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 13/09/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1096 - Página 104. |