O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 114.088,55 (cento e quatorze mil oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender o programa abaixo especificado:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
09.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08.244.0013 |
Bloco de Proteção Social Básica |
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1.010 |
Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - PSB |
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4.4.90.51.00 |
Obras e instalações |
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2390001006 |
Fundo Estadual de Assistência social – FEAS FUNCOP |
29.437,57 |
1540000000 |
Royalties Estadual |
84.650,98 |
TOTAL |
114.088,55 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pela presente Lei, os provenientes do superávit financeiro apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as respectivas Destinações de Recursos no valor de R$ 114.088,55 (cento e quatorze mil oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 27 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.