O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
12. |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
|
04.02.12.361 |
Ensino Fundamental |
|
0007 |
Gestão de Educação |
|
1.004 |
Reforma, ampliação, construção e adequação da estrutura física e Equipamentos das Unidades Educacionais |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
913.501,84 |
52–25400000 52-21130000 |
Transferências Estados Royalties do Petróleo FUNDEB 40% |
762.271,06 151.230,78 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e materiais permanentes |
25.374,07 |
53 - 21010000 |
MDE |
25.374,07 |
SUBTOTAL |
938.875,91 |
|
04.03.12.365 |
Educação Infantil |
|
0007 |
Gestão de Educação |
|
1.004 |
Reforma, ampliação e adequação e construção da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
|
62 - 254000 |
Transferências Estados Royalties do Petróleo |
242.664,73 |
SUBTOTAL |
242.664,73 |
|
04.01.12.243 |
Assistência A Criança e ao Adolescente |
|
0007 |
Gestão de Educação |
|
2.006 |
Aquisição de Uniforme e Material Escolar para Crianças da Rede Pública Municipal |
|
3.3.90.32.00 |
Material para distribuição gratuita |
|
51–2124000003 |
FNDE - Apoio Financeiro - Medida Provisória nº.815-2017 |
11.608,24 |
SUBTOTAL |
11.608,24 |
|
04.04.12.306 |
Alimentação e Nutrição |
|
0007 |
Gestão de Educação |
|
2.010 |
Manutenção do Programa de Alimentação Escolar |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
|
82 - 21220000 |
FNDE - PNAE |
5.592,78 |
SUBTOTAL |
5.592,78 |
|
|
||
04.02.12.361 |
Ensino Fundamental |
|
0007 |
Gestão de Educação |
|
2.007 |
Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
59-212300000 59-2120000000 |
PNATE/FNDE Transferência do Salário Educação |
6.594,96 24.498,94 |
SUBTOTAL |
31.093,90 |
|
04.05.12.785 |
Transporte Especial |
|
0007 |
Gestão de Educação |
|
2.011 |
Manutenção do Transporte Escolar Estadual - PETE |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
85 - 219000001 |
Outros Recursos Vinculados á Educação - PETE |
48.287,33 |
SUBTOTAL |
48.287,33 |
|
TOTAL |
1.278.122,89 |
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Suplementar criado pela presente Lei, serão utilizados os recursos do superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 27 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.