LEI Nº 875, DE 27 de fevereiro de 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 611.188,77 (seiscentos e onze mil e cento e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos.

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR -R$

06.06.27.812

SEC. MUN. TUR. CULT. ESPORTE E LAZER

 

0009

Gestão Turística, Esportiva e Lazer

 

1.006

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

 

    4.4.90.51.00

Obras e Serviços de Engenharia

291.188,77

101-2510201701

Construção de quadra – Contrato repasse nº 831836-2016

202.843,38

101-2002000000

101-2510003703

101-2530000000

101-2002000000

 

     4.4.90.52.00

102-2002000000

Recursos ordinários

Rec. Convênio SICONV Contrato de Repasse 826305-2015

Transferências Estados Royalties do Petróleo

Recursos ordinários

 

Equipamento e Material Permanente

Recursos ordinários

4.900,00

67.802,55

2.430,45

13.212,39

 

10.000,00

10.000,00

SUBTOTAL

301.188,77

07.07.15.785

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

0010

Gestão Turística, Esportiva e Lazer

 

1.012

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

 

    4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

310.000,00

130-200200000

Recursos ordinários

310.000,00

SUBTOTAL

310.000,00

TOTAL

611.188,77

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Suplementar criado pela presente Lei, serão utilizados os recursos do superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 27 de fevereiro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.