O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atender à finalidade abaixo especificado:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
12.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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18.541.0016 |
Gestão e Proteção do Meio Ambiente |
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2.022 |
Gestão das Atividades da Sec. Mun. Meio Ambiente |
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3.1.71.70.00 |
Rateio pela participação em consorcio público 16.520,62 |
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3.3.71.70.00 |
Rateio pela participação em consorcio público |
11.079,38 |
4.4.71.70.00 1001 |
Rateio pela participação em consorcio público Recurso ordinário. |
2.400,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
12.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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18.541.0016 |
Gestão e Proteção do Meio Ambiente |
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2.022 |
Gestão das Atividades da Sec. Mun. Meio Ambiente |
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3.3.93.90.00 |
Rateio pela participação 30.000,00 |
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1001 |
Recurso ordinário. |
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TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 03 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.