O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.291.571,52 (dois milhões duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos.
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR -R$ |
06.06.27.812 |
SEC. MUN. TUR. CULT. ESPORTE E LAZER |
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0009 |
Gestão Turística, Esportiva e Lazer |
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1.006 |
Construção, ampliação e adequação de espaços públicos |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
395.476,19 |
101 - 2001000000 101 - 1510201802 |
Recursos ordinários Convênio da União 87087/2018 – Construção de praças |
125.000,00 270.476,19 |
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SUBTOTAL |
395.476,19 |
07.07.15.451 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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0010 |
Gestão de Obras e Serviços Urbanos |
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1.007 |
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Serviços de Engenharia |
1.896.095,33 |
117-253000000 117-2002000000 117-2620000 |
Transferências União Royalties do Petróleo Recursos ordinários COSIP |
549.000,00 1.087.,095.33 260.000,00 |
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SUBTOTAL |
1.896.095,33 |
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TOTAL |
2.291.571,52 |
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Suplementar criado pela presente
Lei, serão utilizados
os recursos do superávit financeiro, apurados no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso
I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 11 de junho de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.