LEI 886, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.291.571,52 (dois milhões duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos.

  

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR -R$

06.06.27.812

SEC. MUN. TUR. CULT. ESPORTE E LAZER

 

0009

Gestão Turística, Esportiva e Lazer

 

1.006

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos

 

4.4.90.51.00

Obras e Serviços de Engenharia

395.476,19

101 - 2001000000

101 - 1510201802

Recursos ordinários

Convênio da União 87087/2018 Construção de praças

125.000,00

270.476,19

 

SUBTOTAL

395.476,19

07.07.15.451

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

0010

Gestão de Obras e Serviços Urbanos

 

1.007

Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana

 

4.4.90.51.00

Obras e Serviços de Engenharia

1.896.095,33

117-253000000

117-2002000000

117-2620000

Transferências União Royalties do Petróleo Recursos ordinários

COSIP

549.000,00

1.087.,095.33

260.000,00

 

SUBTOTAL

1.896.095,33

 

TOTAL

2.291.571,52

 

Art. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Suplementar criado pela presente Lei, serão utilizados os recursos do superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 11 de junho de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.