LEI Nº 887, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 406/07 E 407/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada a classe denominada como “C1” na Lei Municipal nº. 406, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, conforme anexo IV desta lei.

 

Art. 2º Na forma dos Anexos I-A e II-A desta Lei, fica alterado no anexo I (Descrição dos cargos) e no anexo II (Distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei Municipal nº 406 de 12 de junho de 2007:

 

I – a classe definida como “A” do cargo de Agente de Limpeza e Alimentação para a classe “C1”;

 

II - a classe definida como “A” do cargo de Agente de Serviços Operacionais para a classe “C1”;

 

III – a classe definida como “B” do cargo de Educador Social para a classe “D”;

 

IV – a classe definida como “C” do cargo de Agente de Portaria para a classe “D”.

 

Art. 3º Fica criada a classe denominada como “D1” na Lei Municipal nº. 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Área da Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES, conforme anexo V desta lei.

 

Art. 4º Na forma dos Anexos I-B e II-B desta Lei, fica alterado no anexo I (Descrição dos cargos) e no anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei Municipal nº 407 de 12 de junho de 2007:

 

I – a classe definida como “B” do cargo do Auxiliar de Consultório Dentário para a classe “D”;

 

II – a classe definida como “D” do cargo de Auxiliar de Enfermagem para a classe “D1”.

 

Art. 5º São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a V, abaixo relacionados, que a acompanham.

 

a) Anexo I – A: Descrição dos Cargos com a classe alterada, a que se refere o artigo 2º desta Lei que será parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 406/2007;

b) Anexo I – B: Descrição dos Cargos com a classe alterada, a que se refere o artigo 4º desta Lei que será parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 407/2007;

c) Anexo II – A: Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso, após as alterações a que se refere o artigo 2º da presente lei;

d) Anexo II – B: Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso, após as alterações a que se refere o artigo 4º da presente lei;

e) Anexo III: Grupo Especial Em Extinção, após a alteração a que se refere o artigo 4º, inciso II da presente lei;

f) Anexo IV: Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos Administrativos Superior da Lei Municipal nº 406/07, a que se refere o artigo 1º desta Lei;

g) Anexo V: Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos Administrativos Superior da Lei Municipal nº 407/07, a que se refere o artigo 3º desta Lei.

 

Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, será atualizado conforme Anexo I-A desta Lei.

 

Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, será atualizado conforme Anexo I-B desta Lei.

 

Art. 8º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, os anexos II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) e VI (Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos Administrativos) da Lei nº 406/2007 passam a vigorar, respectivamente, conforme os anexos II – A e IV da presente lei.

 

Art. 9º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, os anexos II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) e VI (Estrutura Do Plano De Carreira Dos Cargos da Área da Saúde) da Lei nº 407/2007 passam a vigorar, respectivamente, conforme os anexos II – B e V da presente lei.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 05 de julho de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 08/07/2019, nas páginas 173/191, Edição nº 1299. Errata publicada no dia 11/07/2019, na página 174, Edição 1302. Republicado no dia 11/07/2019, nas páginas 182/203, Edição 1302.

 

ANEXO I - A - DESCRIÇÃO DO CARGO

(A que se refere o art. 2º e 6º da Lei nº 887/2019)

(Anexo I da Lei 406/2007)

 

CARGO: Agente de Limpeza e Alimentação

CBO: 5142

CLASSE: C1  

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1.  Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

2.  Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

3.   Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

4. Arrumar banheiros e toaletes;

5.  Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;

6.  Lavar e encerar assoalhos;

7.  Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;

8. Coleta lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;

9.  Lavar vidros, espelhos e persianas;

10. Varrer e manter a limpeza de pátios e jardins;

11.  Cortar grama, manter e renovar as folhagens;

12.  Fazer café, chá e servir;

13. Preparar a merenda escolar: limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, etc., observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos conforme orientação e acompanhar os recreios para servir os alunos bem como estimular na alimentação;

14.  Auxiliar nos banhos dos alunos;

15. Fechar portas, janelas e vias de acesso;

16. Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;

17. Executar tarefas afins;

18. Cooperar para um trabalho integrado.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Fundamental

 

RESPONSABILIDADES:

a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual.

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição;

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.

 

CARGO: Agente de Portaria

CBO: 5174

CLASSE: D

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1.   Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;

2.  Prestar informações ao público;

3.  Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para lugares desejados;

4.  Vigiar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;

5.  Zelar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;

6.   Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;

7.  Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;

8.   Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;

9.   Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;

10. Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;

11.  Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;

12.  Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

13.  Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;

14.   Apontar concertos necessários;

15.   Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão municipal;

16.   Controlar a regularidade do registro de ponto;

17.   Receber a correspondência e encaminhar ao protocolo;

18.   Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de correspondência externa;

19.   Providenciar o asteamento e arreação do pavilhão nacional;

20.   Cooperar para um trabalho integrado;

21.   Executar outras atribuições afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala - plantão.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino fundamental

 

RESPONSABILIDADES:

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais

 

 

CARGO: Agente de Serviços Operacionais

CBO: 5142 e ou 9922

CLASSE: C1

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

2.  Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;

3.  Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;

4.  Raspar meios-fios;

5.  Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

6.  Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

7.  Fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;

8. Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

9.  Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

10. Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

11. Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

12. Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

13.  Manter limpos os utensílios de cozinha;

14. Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

15.  Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

16.  Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

17.  Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

18.  Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;

19.  Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

20.  Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

21.  Lavar e lubrificar veículos e máquinas, suspendendo através de macaco hidráulico ou em rampas apropriadas procedendo à limpeza das partes inferiores dos veículos e das máquinas;

22. Remover o pó e outros detritos do interior dos veículos e máquinas, utilizando aspiradores de pó, escovas, vassouras e materiais similares;

23.  Lavar e enxugar a lataria, vidros e outras partes dos veículos e máquinas utilizando equipamentos e materiais apropriados;

24.  Polir a estrutura metálica e pintada dos veículos;

25.  Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

26.  Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

27.  Moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;

28.  Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras, manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

29. Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins;

30.  Cooperar para um trabalho integrado.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução – Ensino Fundamental Incompleto

 

RESPONSABILIDADES:

a) Usar uniformes e equipamento de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c)  Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais

 

CARGO: Educador Social

CBO: 5153-05

CLASSE: D

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

2. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

3. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

4.  Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

5.  Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

6. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

7.  Apoiar e participar no planejamento das ações;

8. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

9.  Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

10.  Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

11. Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

12. Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

13.  Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

14. Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

15. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

16. Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

17. Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

18. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

19. Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

20. Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

21. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

22.  Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

23.  Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;

24. Cooperar com trabalho integrado;

25. Executar demais tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio

 

RESPONSABILIDADES:

1. Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

2. Pelo serviço executado;

3. Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

4. E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Socail

 

 

 


         ANEXO I - B - DESCRIÇÃO DO CARGO

(A que se referem os art. 4º e 7º da Lei nº 887/2019)

(Anexo I da Lei 407/2007)

 

CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

CBO: 3224

CLASSE: D

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

2. Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

3. Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

4. Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;

5. Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;

6. Proceder à desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;

7. Revelar e montar radiografias intra-orais;

8. Preparar o paciente para o atendimento;

9. Auxiliar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta;

10. Instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;

11. Promover o isolamento do campo operatório;

12. Manipular materiais de uso odontológico;

13.  Auxiliar na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental;

14. Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;

15. Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

16. Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

17. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

18. Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

19. Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;

20. Auxiliar na identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;

21.  Atuar em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe;

22.  Preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;

23.  Fazer uso de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando necessário;

24. Solicitar, estocar, observando as condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as necessidades;

25. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

26. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

27. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

 

RESPONSABILIDADES:

a) Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual

b) Pelo serviço executado;

c)  Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d)  E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

CBO: 3222

CLASSE: D1

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1.  Receber, registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para atendimento médico;

2. Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;

3. Auxiliar nos serviços de enfermagem;

4. Fazer curativos, de acordo com a orientação recebida;

5. Atender sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;

6. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;

7.  Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão;

8. Aplicar vacinas; 

9. Transportar ou acompanhar pacientes;

10.  Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;

11.  Atender isolamento, de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;

12.  Realizar atividade simples de lactário e berçário;

13.  Promover e fazer a higienização de doentes sob supervisão;

14.  Orientar individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;

15.  Pesar e medir pacientes;

16.  Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;

17.  Registrar ocorrências relativas a doentes;

18.  Coletar materiais para exames de laboratório;

19.   Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções;

20.  Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;

21.  Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;

22.  Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;

23.  Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;

24.  Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;

25.  Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;

26.  Participar de programas de educação sanitária;

27.  Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;

28.  Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;

29.  Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

30.  Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

31.  Realizar Controle hídrico;

32.  Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

33.  Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

34.  Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

35.  Colher material para exames laboratoriais;

36.  Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

37. Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.

38. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de unidades de saúde.

39.  Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

40.  Participar dos procedimentos pós-morte.

41. Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.

42. Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;

43. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

44. Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;

45. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

46.  Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução - Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c)  Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II - A - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

(A que se refere o art. 2º e 8º da Lei nº 887/2019)

(Anexo II da Lei 406/2007)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS

C1

61

Agente de Limpeza e Alimentação

5142

44 Horas

Ensino Fundamental

C1

41

Agente de Serviços Operacionais

5142/9922

44 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

D

4

Educador Social

5153-05

44 Horas

Ensino Médio

D

6

Agente de Portaria

5174

44 Horas

Ensino Médio

D

13

Recepcionista

4221

44 Horas

Ensino Médio

GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS

E

6

Operador de Trator de Pneus

6410

44 Horas

Ensino Médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria “D"

E

15

Auxiliar Administrativo

4110

44 Horas

Ensino Médio e curso de informática

E

2

Auxiliar de Mecânico

9191

44 Horas

Ensino Médio e curso de Mecânico

E

2

Técnico Agrícola

3211

44 Horas

Curso Técnico Agrícola e registro no CREA

E

3

Técnico Processamento de Dados

4121

44 Horas

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

E

2

Técnico em Edificações

3121

44 Horas

Curso Técnico em edificações e registro no CREA

E

55

Motorista

7823

44 Horas

Ensino fundamental e carteira de habilitação categoria “D"

G

11

Operador de Máquinas Pesadas

7151

44 Horas

Ensino Médio, conhecimento na atividade e carteira de habilitação categoria “D"

G

2

Agente Fiscal de Obras

3522

44 horas

Ensino Médio e carteira de habilitação categoria “AB”

G

2

Mecânico de Veículos e Máquinas Leves e Pesadas

9131

44 Horas

Ensino Médio e curso de Mecânico

G

3

Fiscal de Tributos Municipais

2544

44 Horas

Ensino Médio e carteira de habilitação categoria “AB”

G

4

Pedreiro

7152

44 Horas

Ensino Médio e conhecimento na atividade

H

2

Nutricionista

2237

20 Horas

Superior em nutrição, Registro no respectivo Conselho.

H

3

Psicólogo

2515

20 Horas

Superior em Psicologia, registro no respectivo Conselho.

I

3

Assistente Social

2516

30 Horas

Superior em Serviço Social, Registro no respectivo Conselho.

J

2

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem.

J

1

Engenheiro Ambiental

2140-05

40 Horas

Superior em Engenharia Ambiental, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Engenheiro Civil

2142

40 Horas

Superior em Engenharia Civil, Registro no respectivo Conselho.

L

1

Contador

2522

40 Horas

Superior em Ciências Contábeis, Registro no respectivo Conselho.

 

ANEXO II - B- DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

(A que se refere o art. 4º e 9º da Lei nº 887/2019)

(Anexo II da Lei 407/2007)

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

CBO

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE APOIO À SAÚDE

D

4

Auxiliar de Consultório Dentário

3224

44 Horas

Ensino médio e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com duração mínima de 600 horas, Registro no respectivo conselho.

D1

13

Auxiliar de Enfermagem

3222

44 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

E

28

Agente Comunitário de Saúde

5151

44 Horas

Ensino Médio Completo.

E

5

Agente de Combate a Endemias

5151

44 Horas

Ensino Médio e Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação "AB"

GRUPO TECNICO DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

E

2

Agente Fiscal Sanitário

3522

44 Horas

Ensino Médio, Domínio da Legislação e Carteira Nacional de Habilitação “AB”.

E

1

Auxiliar Técnico de Laboratório

3242

44 Horas

Ensino Médio, Curso de Técnico em Laboratório, registro no CRF.

GRUPO SUPERIOR DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE

L

1

Biólogo

2211

40 Horas

Curso superior em Biologia ou Ciências Biológicas e Registro no respectivo Conselho de Classe.

J

3

Cirurgião-Dentista

2232

40 Horas

Curso superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

L

4

Enfermeiro

2235

40 Horas

Superior em Enfermagem, registro no respectivo Conselho de Classe.

L

3

Farmacêutico

2234

40 Horas

Curso superior em Farmácia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

I

2

Fisioterapeuta

2236

30 Horas

Curso superior em fisioterapia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

H

1

Médico Auditor em Saúde Pública

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

H

2

Médico Clínico Geral

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência em clinica médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica.

H

2

Médico Ginecologista

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

H

2

Médico Pediatra

2231

20 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.

G1

14

Médico Plantonista

2231

12 Horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho.

K

7

Médico Plantonista

2231

24 horas

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e experiência profissional de 02 anos na área de urgência e emergência no atendimento de adultos e crianças.

H

1

Médico Veterinário

2233

20 Horas

Curso Superior em Medicina Veterinária, Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

ANEXO III - GRUPO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

(A que se refere o Art. 5º, alínea “e” da Lei nº 887/2019)

(Anexo III da Lei 407/2007)

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANT. DE VAGAS

CARGOS

CBO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

GRUPO ESPECIAL

D1

1

Auxiliar de Enfermagem

3222

36 Horas

Ensino médio, habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

H

2

Odontólogo

2232

20 Horas

Curso Superior em odontologia, Registro no respectivo Conselho de Classe.

  

ANEXO IV – TABELA FINANCEIRA

(A que se refere o art. 1 e 8ºº da Lei nº 887/2019)

(Anexo VI da Lei 406/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS - PISO DE VENCIMENTOS: R$ 735,71

 

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe C

Classe C1

Classe D

Classe E

Classe F

Classe G

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

  A

P01

735,71

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

765,14

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

795,74

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

827,57

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 B

P05

860,68

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 C

P06

895,10

6

5

4

3

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

930,91

7

6

5

4

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

968,14

8

7

6

5

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 C1

P09

1.006,87

9

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

1.047,14

10

9

8

7

6

5

4

3

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 D

P11

1.089,03

11

10

9

8

7

6

5

4

6

5

4

3

3

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P12

1.132,59

12

11

10

9

8

7

6

5

7

6

5

4

4

3

2

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P13

1.177,90

13

12

11

10

9

8

7

6

8

7

6

5

5

4

3

2

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P14

1.225,01

14

13

12

11

10

9

8

7

9

8

7

6

6

5

4

3

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

P15

1.274,01

15

14

13

12

11

10

9

8

10

9

8

7

7

6

5

4

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P16

1.324,97

16

15

14

13

12

11

10

9

11

10

9

8

8

7

6

5

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 F

P17

1.377,97

17

16

15

14

13

12

11

10

12

11

10

9

9

8

7

6

7

6

5

4

3

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P18

1.433,09

 

17

16

15

14

13

12

11

13

12

11

10

10

9

8

7

8

7

6

5

4

3

2

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P19

1.490,41

 

 

17

16

15

14

13

12

14

13

12

11

11

10

9

8

9

8

7

6

5

4

3

2

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P20

1.550,03

 

 

 

17

16

15

14

13

15

14

13

12

12

11

10

9

10

9

8

7

6

5

4

3

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P21

1.612,03

 

 

 

 

17

16

15

14

16

15

14

13

13

12

11

10

11

10

9

8

7

6

5

4

5

4

3

2

 

 

 

 

 G

P22

1.676,51

 

 

 

 

 

17

16

15

17

16

15

14

14

13

12

11

12

11

10

9

8

7

6

5

6

5

4

3

1

 

 

 

 

P23

1.743,57

 

 

 

 

 

 

17

16

 

17

16

15

15

14

13

12

13

12

11

10

9

8

7

6

7

6

5

4

2

1

 

 

 

P24

1.813,32

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

17

16

16

15

14

13

14

13

12

11

10

9

8

7

8

7

6

5

3

2

1

 

 

P25

1.885,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

15

14

13

12

11

10

9

8

9

8

7

6

4

3

2

1

 

P26

1.961,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

16

15

14

13

12

11

10

9

10

9

8

7

5

4

3

2

 

P27

2.039,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

14

13

12

11

10

11

10

9

8

6

5

4

3

 

P28

2.121,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

17

16

15

14

13

12

11

12

11

10

9

7

6

5

4

 

P29

2.206,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

13

12

11

10

8

7

6

5

 

P30

2.294,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

14

13

12

11

9

8

7

6

 

P31

2.386,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

15

14

13

12

10

9

8

7

 

P32

2.481,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

16

15

14

13

11

10

9

8

 

P33

2.580,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

14

12

11

10

9

 

P34

2.684,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

17

16

15

13

12

11

10

 

P35

2.791,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

14

13

12

11

 

P36

2.903,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

 

P37

3.019,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

 

P38

3.140,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P39

3.265,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P40

3.396,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P41

3.532,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

ANEXO V – TABELA FINANCEIRA

(A que se refere o art. 3º e 9º da Lei nº 887/2019)

(Anexo VI da Lei 407/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 735,71

 

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe D

Classe D1

Classe E

Nivel

Nivel

 

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

 A

P01

735,71

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

765,14

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

795,74

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

827,57

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

P05

860,68

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P06

895,10

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

930,91

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

968,14

8

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P09

1.006,87

9

8

7

6

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

1.047,14

10

9

8

7

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 D

P11

1.089,03

11

10

9

8

7

6

5

4

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D1

P12

1.132,59

12

11

10

9

8

7

6

5

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

P13

1.177,90

13

12

11

10

9

8

7

6

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P14

1.225,01

14

13

12

11

10

9

8

7

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 E

P15

1.274,01

15

14

13

12

11

10

9

8

5

4

3

2

4

3

2

1

1

 

 

 

 

P16

1.324,97

16

15

14

13

12

11

10

9

6

5

4

3

5

4

3

2

2

1

 

 

 

P17

1.377,97

17

16

15

14

13

12

11

10

7

6

5

4

6

5

4

3

3

2

1

 

 

P18

1.433,09

 

17

16

15

14

13

12

11

8

7

6

5

7

6

5

4

4

3

2

1

 

P19

1.490,41

 

 

17

16

15

14

13

12

9

8

7

6

8

7

6

5

5

4

3

2

 

P20

1.550,03

 

 

 

17

16

15

14

13

10

9

8

7

9

8

7

6

6

5

4

3

 

P21

1.612,03

 

 

 

 

17

16

15

14

11

10

9

8

10

9

8

7

7

6

5

4

 

P22

1.676,51

 

 

 

 

 

17

16

15

12

11

10

9

11

10

9

8

8

7

6

5

 

P23

1.743,57

 

 

 

 

 

 

17

16

13

12

11

10

12

11

10

9

9

8

7

6

 

P24

1.813,32

 

 

 

 

 

 

 

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14

13

12

11

13

12

11

10

10

9

8

7

 

P25

1.885,85

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

14

13

12

11

11

10

9

8

 

P26

1.961,28

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

15

14

13

12

12

11

10

9

 

P27

2.039,73

 

 

 

 

 

 

 

 

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15

14

16

15

14

13

13

12

11

10

 

P28

2.121,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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15

17

16

15

14

14

13

12

11

 

P29

2.206,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

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17

16

15

15

14

13

12

 

P30

2.294,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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17

16

16

15

14

13

 

P31

2.386,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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16

15

14

 

P32

2.481,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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16

15

 

P33

2.580,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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P34

2.684,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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