LEI 897, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no valor de 298.470,09 (duzentos e noventa e oito mil), para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR -R$

06.06.27.812

SEC. MUN. TUR. CULT. ESPORTE E LAZER

 

0009

Gestão Turística, Esportiva e Lazer

 

1.006

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

 

4.4.90.51.00

Obras e Serviços de Engenharia

298.470,09

101-1520201833

Convênio SIGA SESPORT-0071/2018-Convenio 15/2018

298.470,09

 

TOTAL

298.470,09

 

Art. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Suplementar criado pela presente Lei, serão utilizados os recursos do Convênio 015/2018 proposta SIGA SESPORT – 0071/2018, na forma do Parecer/Consulta TC-028/2004 Processo - TC-2791/2004.

 

Art. A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos de Convênio, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 09 de outubro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.