O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica
do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 283.200,00, na Secretaria Municipal de Saúde, para atender atividade abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
00014.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.301.0008 |
Gestão de Saúde |
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2.025 |
Gestão das Atividades de Atenção Básica |
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3.3.90.18.00 |
Auxílio financeiro a estudante |
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121400-03/1211 |
Rec. SUS /Próprio |
283.200,00 |
TOTAL |
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283.200,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes de anulações parciais de dotações, pertencentes ao orçamento vigente, no mesmo valor, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 000014.02.10.301.0008.2.025.3.3.90.00.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 09 de janeiro de 2020.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.