LEI 917, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 283.200,00, na Secretaria Municipal de Saúde, para atender atividade abaixo especificada:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00014.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

10.301.0008

Gestão de Saúde

 

2.025

Gestão das Atividades de Atenção Básica

 

3.3.90.18.00

Auxílio financeiro a estudante

 

121400-03/1211

Rec. SUS /Próprio

283.200,00

TOTAL

 

283.200,00

 

Art. O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes de anulações parciais de dotações, pertencentes ao orçamento vigente, no mesmo valor, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 000014.02.10.301.0008.2.025.3.3.90.00.

 

Art. A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 09 de janeiro de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.