O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.089.991,82 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), no orçamento vigente, em favor do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, na seguinte dotação orçamentária:
003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
003 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL -FDM
04 – Administração
845 – Outras Transferências
0021 – Desenvolvimento Municipal
1.019 – Apoio ao Desenvolvimento Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..............................................................................R$ 1.088.991,82
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....................................................... R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos de transferências do Estado do Espirito Santo por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM (Fundo CIDADES), criado por meio da Lei Complementar nº 712/2013 e para o exercício de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 4563-R de 30/01/2020.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021- Lei nº. 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2019) - Lei nº 894/2019 e Lei Orçamentária Anual -LOA - Lei nº 915/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2020.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 27/03/2020, na página 143/398, Edição nº 1483. |