Publicado DOM/ES, no dia 03/11/2020, na(s) página(s) 156, Edição nº. 1634.

LEI Nº 953, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.280,60 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta reais e sessenta centavos) no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde, para atendimento a atividade abaixo especificada:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00014.05

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

10.303.0008

Gestão de Saúde

 

2.041

 

3.3.90.00.00

Componente básico da assistência farmacêutica – COVID-19

aplicação direta - outras despesas de correntes

 

FR 12142100006

 

 

 

TOTAL

 

38.280,60

 

 Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do recebimento de receita, em caráter excepcional, de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, conforme o que dispõe a Portaria Nº 2.516 de 21 de setembro de 2020 do Ministério da Saúde, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.