LEI Nº 975, DE 1º DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.962,85 (setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) no orçamento vigente, conforme especificados na forma abaixo:

 

CLASSIFICAÇÃO:

VALOR

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

 

    0707 - SMOSU- SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

      15.451.0010- Gestão de Obras e Serviços Urbanos

 

            2.014 - Gestão das Atividades da Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos

 

                   44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

 R$ 1.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

   0808 - SMDE- SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

     20.606.0011- Gestão, Promoção e Extensão Rural

 

        2.015 - Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

               44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$ 20.000,00

10 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

  1001 – FMCA – FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

     08.242.0015 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

         2.048- - Apoio Financeiro a Entidades de Assistência à Pessoa com Necessidades Especiais.

 

               44504200000- AUXÍLIOS

R$ 54.962,85

TOTAL

R$ 75.962,85

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos do Superavit Financeiro apurado no exercício de 2020 na Fonte de Recursos 1001000000.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 938/2020 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 958/2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.