O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O território
do Município é dividido
§ 1º As Zonas Urbanas no Município para efeito desta Lei, são as seguintes:
Sede;
Distrito de São Jacinto
§ 2º A Zona Rural, tanto da Sede como nos Distrito é aquela confrontante com a Zona Urbana, estendendo-se até as fronteiras do Município.
Art. 2º Considera-se Zona Urbana da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio de:
§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da: (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego
São Bento, em São Bento, e terminando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na
altura do km 103,3); (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
b) Rua Atílio Dalla Bernardina; (Redação
dada pela Lei nº 784/2016)
c) Rua José Regattieri; (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
d) Rua Lourenço Roldi; e (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
e) Rua Antônio Gil Veloso. (Redação dada pela Lei nº 784/2016)
f) Rua Ricardo Gonzalez. (Revogada pela Lei nº 784/2016)
(Redação
dada pela Lei nº. 752/2015)
§ 2º 500 (quinhentos) metros de ambos os lados do eixo da Rua Projetada que parte da Rua Lourenço Roldi e da acesso à Rodovia ES-080 na Localidade de São Bento.
§ 3º - 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da
Rua Ildefonso Roldi. (Incluído
pela Lei nº. 752/2015)
§ 4° 700 (setecentos)
metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ricardo Gonzalez. (Incluído pela Lei nº 784/2016)
§ 5° 600 (seiscentos)
metros de ambos os lados dos eixos da Rodovia ES 080, iniciando no bairro Cinco
Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3); e terminando no trevo que dá acesso
ao Distrito de São Jacinto. (Incluído pela
Lei nº 784/2016)
Art. 3º Considera-se Zona Urbana do Distrito de São Jacinto, a área que estiver compreendida num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:
a) Avenida Severino Simonassi até o limite de 500 (quinhentos) metros acima da Igreja Católica;
b) Avenida Luís Simonassi.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo com efeitos a partir de 1º de Outubro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 085/98 e 086/98.
São Roque do Canaã - ES, 23 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.