LEI Nº 344, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 043/1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 13 e 14 da Lei 043 de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 13 .........................................................................

 

§ 1º A promoção específica prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo professor ao setor de recursos humanos, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: diploma de conclusão, histórico escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso, expedida pela instituição de ensino formadora;

 

§ 2º....................................................................................

 

§ 3º ...................................................................................

 

§ 4º ...................................................................................

 

§ 5º Caso o requerente apresente atestado ou declaração de conclusão de curso, deverá no prazo máximo de 45 dias, contados da data da apresentação do requerimento, apresentar o histórico escolar ou diploma de conclusão de curso emitido pela Instituição de ensino formadora.

 

Art. 14 A promoção dar-se-á duas vezes ao ano, na forma estabelecida no § 1º do Art. 13 desta Lei, nas seguintes datas:

 

I - 1º de março de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresentados até 31 de janeiro do mesmo ano.

 

II - 1º de setembro de cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão ser apresentados até 31 de julho do mesmo ano.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei Municipal 043/97, Plano de Carreira do Magistério Municipal, as seguintes vagas no cargo a seguir:

 

CARGO

VAGAS

Professor “P”

02

 

Art. 3º O Anexo V da Lei nº043/97, alterado pelas Leis Nº 051/98, 092/99, 265/2003 e 285/2004 passa a vigorar conforme Anexo Único, desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 458/2008)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO

 

(A que se refere o Art. 3º da Lei 344/2005)

 


(Redação dada pela Lei n° 458/2008)

CARGO

VAGAS

Professor “A”

56

Professor “B”

07

Professor “P”

06

Total de Vagas

69