O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
vale alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 60,00
(sessenta reais).
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação aos servidores do
município ocupantes dos cargos de carreiras, comissionados e contratados, no
valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais; (Redação dada pela Lei nº 315/2005)
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação aos servidores do município
ocupantes dos cargos de carreiras, comissionados e contratados, no valor de R$
100,00 (cem reais). (Redação dada pela Lei nº 355/2006)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2004, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã - ES, 02 de
abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.