O PREFEITO DO MUNICÍPIO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 13 e 14 da Lei 043 de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 .........................................................................
§ 1º A promoção
específica prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo professor ao setor de recursos humanos, mediante
apresentação de um dos seguintes documentos: diploma de conclusão, histórico
escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso, expedida pela
instituição de ensino formadora;
§ 2º....................................................................................
§ 3º
...................................................................................
§ 4º
...................................................................................
§ 5º Caso o requerente apresente
atestado ou declaração de conclusão de curso, deverá no prazo máximo de 45 dias, contados da data da apresentação do
requerimento, apresentar o histórico escolar ou diploma de conclusão de curso
emitido pela Instituição de ensino formadora.
Art.
I - 1º de março de cada
ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão
ser apresentados até 31 de janeiro do mesmo ano.
II - 1º de setembro de
cada ano, sendo que o requerimento e comprovação de conclusão de novo curso
deverão ser apresentados até 31 de julho do mesmo ano.”
Art. 2º Ficam criadas na Lei Municipal 043/97, Plano de Carreira do Magistério Municipal, as seguintes vagas no cargo a seguir:
CARGO |
VAGAS |
Professor “P” |
02 |
Art. 3º
O Anexo V da Lei nº 043/97, alterado
pelas Leis nº 051/98 e 092/99
passa a vigorar conforme o Anexo Único,
desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº043/97, alterado pelas Leis Nº 051/98, 092/99, 265/2003 e 285/2004 passa a vigorar conforme Anexo Único, desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 458/2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
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(Redação
dada pela Lei n° 458/2008)
CARGO |
VAGAS |
Professor
“A” |
56 |
Professor
“B” |
07 |
Professor
“P” |
06 |
Total
de Vagas |
69 |