REVOGADA PELA LEI Nº 486/2008

 

LEI Nº 360, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 217/2002 DE 22 DE MARÇO DE 2002 E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 217/2002 de 22 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) à entidade”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 11 de abril de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.