O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 217/2002 de 22 de março de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais) à entidade”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã, 11 de
abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.