REVOGADA PELA LEI Nº 499/2009

 

LEI Nº 384, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 309/2005 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº. 309/2005 de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam criadas 11 (onze) vagas de estagiários, assim distribuídas:

 

I - 02 (duas) vagas para a Secretaria de Saúde

 

II - 02 (duas) vagas para a Secretaria de Administração e Finanças;

 

III - 07 (sete) vagas para a Secretaria de Educação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 23 de outubro de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.