O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº. 309/2005 de 23 de fevereiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam criadas 11
(onze) vagas de estagiários, assim distribuídas:
I - 02 (duas) vagas para a Secretaria de Saúde
II - 02 (duas) vagas para a Secretaria de Administração e Finanças;
III - 07 (sete) vagas para a Secretaria de Educação.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã, 23 de
outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.