LEI
Nº 391, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A
PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a padronizar a frota de veículos pesados e máquinas de
propriedade do Município de São Roque do Canaã, nos termos do Inciso I do
Artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Para efeitos de
futuras aquisições, a frota de propriedade do Município de São Roque do Canaã
será padronizada para os veículos pesados e máquinas abaixo:
I - Ônibus e
Microônibus, da marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora;
II - Caminhões, da
marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora;
III -
Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua sucessora;
IV -
Retroescavadeiras, da marca CASE ou de sua sucessora;
V -
Pás-Carregadeiras, da marca CASE, ou de sua sucessora;
VI - Tratores de
Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de sua sucessora;
VII - Escavadeiras Hidráulicas, da marca CASE ou de sua sucessora. (Incluído
pela Lei nº 502/2009)
Art. 2º Para efeitos de futuras aquisições, a frota de
propriedade do Município de São Roque do Canaã será padronizada para os
veículos pesados e máquinas, como segue: (Redação
dada pela Lei nº 580/2010)
I - Ônibus e Microônibus, da marca MERCEDES BENZ ou de
sua sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 580/2010)
II - Caminhões, da marca MERCEDES BENZ ou de sua
sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 580/2010)
III - Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua
sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 580/2010)
IV - Pás-Carregadeiras, da marca CASE,
ou de sua sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 580/2010)
V - Tratores de Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de sua
sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 580/2010)
VI - Escavadeiras Hidráulicas, da
marca CASE ou de sua sucessora. (Redação
dada pela Lei nº 580/2010)
Art. 2º Para efeitos de futuras aquisições, a frota de
propriedade do Município de São Roque do Canaã será padronizada para os
veículos pesados e máquinas, como segue: (Redação
dada pela Lei nº 608/2010)
I - Caminhões, da marca MERCEDES BENZ ou de sua
sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 608/2010)
II - Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua
sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 608/2010)
III - Pás-Carregadeiras, da marca CASE,
ou de sua sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 608/2010)
IV - Tratores de Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de
sua sucessora; (Redação
dada pela Lei nº 608/2010)
V - Escavadeiras Hidráulicas, da marca
CASE ou de sua sucessora. (Redação
dada pela Lei nº 608/2010)
Art. 3º As aquisições dos
demais veículos e máquinas serão especificadas dentro de padrões técnicos que
imponham melhor rendimento, melhor custo-benefício, maior facilidade de
manutenção e compatibilidade técnica dentro dos atuais padrões existentes que
compõem a frota do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 22 de Dezembro de 2006.
ETHEVALDO
FRANCISCO ROLDI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.