REVOGADA PELA LEI Nº 754/2015

 

LEI Nº 391, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a padronizar a frota de veículos pesados e máquinas de propriedade do Município de São Roque do Canaã, nos termos do Inciso I do Artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 2º Para efeitos de futuras aquisições, a frota de propriedade do Município de São Roque do Canaã será padronizada para os veículos pesados e máquinas abaixo:

 

I - Ônibus e Microônibus, da marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora;

 

II - Caminhões, da marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora;

 

III - Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua sucessora;

 

IV - Retroescavadeiras, da marca CASE ou de sua sucessora;

 

V - Pás-Carregadeiras, da marca CASE, ou de sua sucessora;

 

VI - Tratores de Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de sua sucessora;

 

VII - Escavadeiras Hidráulicas, da marca CASE ou de sua sucessora. (Incluído pela Lei nº 502/2009)

 

Art. 2º Para efeitos de futuras aquisições, a frota de propriedade do Município de São Roque do Canaã será padronizada para os veículos pesados e máquinas, como segue: (Redação dada pela Lei nº 580/2010)

 

I - Ônibus e Microônibus, da marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 580/2010)

 

II - Caminhões, da marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 580/2010)

 

III - Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 580/2010)

 

IV - Pás-Carregadeiras, da marca CASE, ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 580/2010)

 

V - Tratores de Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 580/2010)

 

VI - Escavadeiras Hidráulicas, da marca CASE ou de sua sucessora. (Redação dada pela Lei nº 580/2010)

 

Art. 2º Para efeitos de futuras aquisições, a frota de propriedade do Município de São Roque do Canaã será padronizada para os veículos pesados e máquinas, como segue: (Redação dada pela Lei nº 608/2010)

 

I - Caminhões, da marca MERCEDES BENZ ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 608/2010)

 

II - Motoniveladoras, da marca CATERPILLAR ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 608/2010)

 

III - Pás-Carregadeiras, da marca CASE, ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 608/2010)

 

IV - Tratores de Pneu, da marca MASSEY FERGUSON ou de sua sucessora; (Redação dada pela Lei nº 608/2010)

 

V - Escavadeiras Hidráulicas, da marca CASE ou de sua sucessora. (Redação dada pela Lei nº 608/2010)

 

Art. 3º As aquisições dos demais veículos e máquinas serão especificadas dentro de padrões técnicos que imponham melhor rendimento, melhor custo-benefício, maior facilidade de manutenção e compatibilidade técnica dentro dos atuais padrões existentes que compõem a frota do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Dezembro de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.