LEI Nº 560, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ESTABELECE AS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O território do Município é dividido em Zonas Urbanas e Zona Rural, para fins urbanísticos e tributários.

 

§ 1º As Zonas Urbanas no Município para efeito desta Lei, são as seguintes:

Sede;

Distrito de São Jacinto

 

§ 2º A Zona Rural, tanto da Sede como nos Distrito é aquela confrontante com a Zona Urbana, estendendo-se até as fronteiras do Município.

 

Art. 2º Considera-se Zona Urbana da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio de:

 

§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:

 

a) Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto;

a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; (Redação dada pela Lei nº 624/2011)

b) Rua Atílio Dalla Bernardina;

c) Rua José Regattieri;

d) Rua Lourenço Roldi;

e) Rua Antônio Gil Veloso;

f) Rua Ildelfonso Roldi, e

g) Rua Ricardo Gonzalez.

 

§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da: (Redação dada pela Lei nº. 752/2015)

 

a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; (Redação dada pela Lei nº. 752/2015)

b) Rua Atílio Dalla Bernardina; (Redação dada pela Lei nº. 752/2015)

c) Rua José Regattieri;  (Redação dada pela Lei nº. 752/2015)

d) Rua Lourenço Roldi;  (Redação dada pela Lei nº. 752/2015)

e) Rua Antônio Gil Veloso; e (Redação dada pela Lei nº. 752/2015)

f) Rua Ricardo Gonzalez. (Revogada pela Lei nº 784/2016)

(Redação dada pela Lei nº. 752/2015)

 

§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da: (Redação dada pela Lei nº 784/2016)

a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3); (Redação dada pela Lei nº 784/2016)

b) Rua Atílio Dalla Bernardina; (Redação dada pela Lei nº 784/2016)

c) Rua José Regattieri; (Redação dada pela Lei nº 784/2016)

d) Rua Lourenço Roldi; e (Redação dada pela Lei nº 784/2016)

e) Rua Antônio Gil Veloso. (Redação dada pela Lei nº 784/2016)

 

§ 2º 500 (quinhentos) metros de ambos os lados do eixo da Rua Projetada que parte da Rua Lourenço Roldi e da acesso à Rodovia ES-080 na Localidade de São Bento.

 

§ 3º 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ildefonso Roldi. (Incluído pela Lei nº. 752/2015)

 

§ 4° 700 (setecentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ricardo Gonzalez. (Incluído pela Lei nº 784/2016)

                                                     

§ 5° 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rodovia ES 080, iniciando no bairro Cinco Casinhas, nº 895 (na altura do km 103,3); e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto. (Incluído pela Lei nº 784/2016)

 

Art. 3º Considera-se Zona Urbana do Distrito de São Jacinto, a área que estiver compreendida num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:

 

a) Avenida Severino Simonassi até o limite de 500 (quinhentos) metros acima da Igreja Católica;

b) Avenida Luís Simonassi.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo com efeitos a partir de 1º de Outubro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 085/98 e 086/98.

 

São Roque do Canaã - ES, 23 de Novembro de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.