LEI Nº 744, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no Orçamento vigente, para atender as despesas referente Contrato de rateio do COINTER - Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros, na seguinte dotação orçamentária:

 

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

606 – Promoção da Produção Vegetal

0011 – Gestão, promoção e extensão rural

008.001.20.606.0011.2.036– Apoio ao Cooperativismo

3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 242, FR 1000).........................................................................................................................R$ 7.200,00

4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 243, FR 1000).........................................................................................................................R$ 1.800,00

 

Art. 2º - Para atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos orçamentários serão provenientes da anulação parcial da dotação 008.001.20.606.0011.2.036– 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 172, FR 1000)................................................................................................................................................R$ 9.000,00

 

Art. 3.º - Fica autorizada a inclusão da despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2014 – 2017 - Lei nº. 725/2013, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2013) - Lei nº 711/2013 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2013) - Lei n.º 726/2013.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 02 de janeiro de 2014.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Setembro de 2014.

 

 

ODAHYR JOSÉ LUCHI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 09 de setembro de 2014, na página  11, Edição nº 90.